- 1 -As avaliações de desempenho competem:
- a)Nas áreas profissionais hospitalares, ao director de departamento, ao director de serviço, ou equiparados, onde se realizam os estágios, mediante proposta do orientador de formação ou responsável de estágio;
- b)Nas áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública, aos orientadores de formação.
- 2 -As avaliações de conhecimentos competem:
- a)Nas áreas profissionais hospitalares, ao director de departamento, ao director de serviço, ou equiparados, bem como aos orientadores de formação ou responsáveis de estágio;
- b)Nas áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública, aos respectivos coordenadores, com a participação de orientadores de formação.
Artigo 71.º — Competência para avaliar
Vigente desde: 22/02/2006
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