- 1 -Existem duas épocas de avaliação final: a de Janeiro e a de Junho.
- 2 -As provas de avaliação final devem ser dadas por concluídas até ao final de Fevereiro e até ao final de Julho, consoante a época em causa.
- 3 -Os médicos internos devem apresentar-se à primeira época de avaliação imediatamente a seguir à conclusão com aproveitamento do programa de formação.
- 4 -Apresentam-se na época de Janeiro ou de Junho os internos que terminam a formação até 31 de Dezembro ou 31 de Maio, respectivamente.
- 5 -Os médicos internos que não se apresentem à época de avaliação determinada nos n.os 3 e 4 do presente artigo, nos termos do n.º 2 do artigo 85.º, ou que não apresentem os elementos de instrução necessários às provas de avaliação, podem, por determinação da respectiva ARS, ser colocados até à época de avaliação seguinte num serviço da área de especialização do candidato com necessidade de recursos médicos e que possua hierarquia médica competente.
- 6 -A apresentação à avaliação final em época diferente da estabelecida nos n.os 3 e 4 deste artigo deve ser fundamentada por motivo de força maior, devidamente justificado, e fica sujeita a autorização do Ministério da Saúde, após parecer do CNIM.
Artigo 75.º — Épocas de avaliação final
Vigente desde: 22/02/2006
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Em vigor desde 22/02/2006