- 1 -Os médicos internos que tenham concluído a sua formação são submetidos a uma avaliação final de carácter somativo.
- 2 -A avaliação final destina-se a atribuir uma classificação na escala de 0 a 20, reflectindo o resultado de todo o processo formativo, e incide sobre a integração de conhecimentos, aptidões e atitudes adquiridos pelo médico interno durante o internato.
- 3 -A avaliação final consta de três provas públicas: discussão curricular, prática e teórica.
Artigo 74.º — Avaliação final
Vigente desde: 22/02/2006
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