- 1 -Antes do início de cada época de avaliação final, o CNIM publicita o serviço onde se realizam as provas de cada especialidade, bem como a constituição do júri.
- 2 -É da responsabilidade do presidente do júri a definição do calendário das provas de avaliação final, o qual será publicitado atempadamente.
- 3 -A avaliação final do internato médico é constituída por provas públicas, nos termos estabelecidos nos artigos 74.º e seguintes, realizadas por essa ordem, sendo qualquer delas eliminatória.
- 4 -Para a prestação das provas de avaliação final, o médico interno deve endereçar aos serviços administrativos do estabelecimento a que pertence o presidente do júri, até 10 de Janeiro ou até 20 de Maio, consoante a época, sete exemplares do curriculum vitae, que poderão ser remetidos em formato electrónico.
- 5 -É da responsabilidade do presidente do júri, através dos serviços administrativos do seu estabelecimento, o envio dos currículos dos candidatos aos restantes membros do júri, bem como de toda a restante informação pertinente para a realização das provas.
- 6 -Os programas de formação das diversas áreas profissionais podem conter regras de avaliação diferentes das previstas no presente capítulo no que diz respeito a pormenores particulares sobre momentos, métodos e instrumentos da avaliação final.
- 7 -As provas de avaliação final são classificadas na escala de 0 a 20 valores e resultam da média aritmética da classificação atribuída por cada um dos elementos do júri, sendo este valor arredondado para a décima mais próxima, considerando-se apto o médico interno que obtenha uma classificação igual ou superior a 10 valores.
Artigo 79.º — Calendário e organização das provas
Vigente desde: 22/02/2006
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Em vigor desde 22/02/2006