- 1 -O pagamento das ajudas de custo e das deslocações dos membros do júri compete ao estabelecimento de origem de cada um dos seus membros, mediante comprovação escrita emitida pela instituição onde se realiza cada avaliação final.
- 2 -Compete ao estabelecimento onde se realizam as provas prestar todo o apoio logístico necessário à realização da avaliação final.
Artigo 78.º — Responsabilidade pelos encargos
Vigente desde: 22/02/2006
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