- 1 -O serviço que tenha aprovado um candidato que não tenha obtido aproveitamento na prova de avaliação final poderá ser sujeito a um processo especial de revisão de idoneidade formativa.
- 2 -O médico interno classificado com média inferior a 10 valores deverá frequentar um programa intensivo de formação, com conteúdo formativo a definir pelo júri, durante um período máximo de seis meses, após o qual se submete a nova avaliação final.
- 3 -Cessa de imediato o vínculo contratual do médico interno que, na sequência do processo referido no número anterior, obtenha classificação final inferior a 10 valores.
- 4 -Ao médico interno que se encontre na situação referida no número anterior é facultada a possibilidade de requerer, ao secretário-geral do Ministério da Saúde, a realização de prova de avaliação final definitiva.
- 5 -O prazo para formalização do requerimento referido no número anterior é de um ano a partir da data da prova a que se refere o n.º 2.
Artigo 86.º — Falta de aproveitamento
Vigente desde: 22/02/2006
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Em vigor desde 22/02/2006