- 1 -A equivalência a estágios do internato médico é solicitada mediante requerimento entregue na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e cópia entregue na Ordem dos Médicos do qual devem constar:
- a)Os estágios a que é requerida equivalência;
- b)O programa ou curso em que se integraram;
- c)O estabelecimento onde foram realizados;
- d)A área profissional a que dizem respeito.
- 2 -O requerimento é instruído com os elementos curriculares e documentos comprovativos da frequência e da classificação, se atribuída, podendo ser solicitados ao candidato elementos adicionais considerados necessários para apreciação do pedido, nomeadamente documentos comprovativos das condições de admissão, regulamentos e programas de estudos ou de formação.
Artigo 92.º — Instrução do pedido de equivalência
Vigente desde: 22/02/2006
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Em vigor desde 22/02/2006