Para além dos documentos constantes do n.º 2 do artigo 43.º do presente Regulamento, os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados de indicação, por ordem de preferência, das opções de colocação no ano comum.
Artigo 97.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 22/02/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/02/2006