Os empresários destinatários do programa de formação «competências em gestão - nível base» podem, complementarmente, obter uma qualificação escolar e ou profissional através dos centros novas oportunidades mediante a sua integração em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências ou em processos de formação, tendo em vista a conclusão de um percurso de qualificação.
Artigo 13.º — Complementaridade com outras medidas de qualificação
Vigente desde: 29/03/2010
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