- 1 -A frequência da formação «competências em gestão - nível base» obriga ao pagamento, por parte do beneficiário, de uma inscrição no valor de (euro) 250 que serão reembolsados quando o empresário conclua, com aproveitamento, a respectiva formação.
- 2 -A frequência da formação «competências em gestão - nível avançado» obriga ao pagamento, por parte do respectivo beneficiário, de uma inscrição no valor de (euro) 250 sem direito a reembolso.
Artigo 14.º — Comparticipação dos empresários nos custos da formação
Vigente desde: 29/03/2010
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Em vigor desde 29/03/2010