Para as acções que não se enquadrem no âmbito do POPH, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), definirá, em regulamento específico, as normas de funcionamento e de execução da presente medida.
Artigo 16.º — Regulamentação específica
Vigente desde: 29/03/2010
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Em vigor desde 29/03/2010