- 1 -A formação a desenvolver no âmbito da presente Iniciativa pode revestir uma das seguintes tipologias:
- a)Competências em gestão - nível base;
- b)Competências em gestão - nível avançado.
- 2 -A tipologia prevista na alínea a) do n.º 1 destina-se a empresários que, independentemente do nível de escolaridade, apresentem necessidades de aquisição de competências de gestão de nível base.
- 3 -A tipologia prevista na alínea b) do n.º 1 é dirigida a empresários que sejam detentores de, no mínimo, habilitação correspondente ao nível secundário de educação.
Artigo 7.º — Tipologias de formação
Vigente desde: 29/03/2010
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