- 1 -As acções previstas na presente portaria podem ser objecto de comparticipação financeira por parte do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -Nas situações em que as acções não tenham enquadramento no âmbito do POPH, a Iniciativa poderá ser assegurada pela intervenção dos centros de formação profissional de gestão participada.
Artigo 6.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 29/03/2010
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Em vigor desde 29/03/2010