- 1 -A gestão e coordenação do INOV Contacto competem à AICEP, E. P. E., que se articula, caso seja necessário, com outras entidades.
- 2 -A gestão e coordenação do INOV Contacto, na AICEP, E. P. E., é assegurada por:
- a)Conselho de Administração da AICEP, E. P. E., que assume a direção da medida;
- b)Serviço da AICEP, E. P. E. responsável pela execução da medida;
- c)Coordenadores de estágio nomeados pelas entidades de acolhimento.
- 3 -Compete à gestão e coordenação do INOV Contacto:
- a)Alinhar os objetivos dos planos de estágio com os da medida;
- b)Acompanhar a execução do estágio;
- c)Avaliar o desempenho do estagiário;
- d)Analisar e classificar o relatório final.
Artigo 10.º — Gestão e coordenação do INOV Contacto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/06/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2017
Portaria n.º 196/2017 - 1.ª Série(23/06/2017)
Original