Artigo 10.º
Gestão e coordenação do estágio
Redação registada como em vigor em 22/06/2015.
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- 1 -A gestão e a coordenação do estágio competem à AICEP, E. P. E., que se articula, caso seja necessário, com outras entidades.
- 2 -A entidade de gestão e coordenação do INOV Contacto é composta pelas seguintes entidades:
- a)Conselho de Administração da AICEP, E. P. E., que assume a direção da medida;
- b)Serviço da AICEP, E. P. E. responsável pela execução da medida;
- c)Coordenadores de estágio nomeados pelas entidades de acolhimento.
- 3 -Compete à entidade de gestão e coordenação do INOV Contacto:
- a)Alinhar os objetivos dos planos de estágio com os da medida;
- b)Acompanhar a execução do estágio;
- c)Avaliar o desempenho do estagiário;
- d)Analisar e classificar o relatório final.