- 1 -O estágio dá-se por concluído com a entrega do relatório final de estágio, que deve ser entregue pelo estagiário, impreterivelmente, até ao termo da 2.ª fase do estágio.
- 2 -A não entrega do relatório final de estágio dentro do prazo estipulado e sem motivo justificado implica a não atribuição do certificado de frequência e a devolução do valor integral recebido a título de bolsa de formação.
Artigo 12.º — Relatório final
AlteradoVersão 3Vigente desde: 26/09/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2025
Portaria n.º 319/2025/1 - 1.ª Série(25/09/2025)
Alterado
Em vigor de 24/06/2017 a 25/09/2025
Portaria n.º 196/2017 - 1.ª Série(23/06/2017)
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