- 1 -A classificação final do estágio é decidida pela direção da medida com base nos pareceres:
- a)Do serviço da AICEP, E. P. E., responsável pela execução da medida;
- b)Do coordenador de estágio na entidade de acolhimento do estágio.
- 2 -A AICEP, E. P. E., emite um certificado de participação e aproveitamento do estágio, no qual consta a respetiva classificação final.
- 3 -O estagiário pode apresentar recurso devidamente fundamentado da classificação final do estágio, junto da direção do INOV Contacto.
Artigo 13.º — Classificação final do estágio
Vigente desde: 22/06/2015
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Em vigor desde 22/06/2015