Artigo 8.º
Despesas elegíveis
Redação registada como em vigor em 24/06/2017.
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- 1 -No âmbito do INOV Contacto são elegíveis as seguintes despesas por estagiário:
- a)Durante a 1.ª fase:
- i)Bolsa de formação mensal, determinada em função do indexante dos apoios sociais, no valor correspondente a duas vezes esse indexante;
- ii)Subsídio de refeição, nos termos fixados para os trabalhadores da Administração Pública;
- iii)Seguro de acidentes de trabalho, segundo a legislação em vigor;
- iv)Seguro de acidentes pessoais;
- b)Durante a 2.ª fase são elegíveis, para além das despesas previstas na alínea anterior, as seguintes:
- i)Subsídio de alojamento, desde o dia da partida para o estrangeiro até ao último dia do estágio, indexado à última tabela publicada do custo de vida da Organização das Nações Unidas;
- ii)Subsídio de refeição, de igual valor ao atribuído à generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- iii)Viagem de ida e volta entre Portugal e o local de destino do estágio;
- iv)Seguro de saúde.
- a)Durante a 1.ª fase:
- 2 -São ainda suportadas as despesas relacionadas com:
- a)O funcionamento da plataforma digital de interligação dos recursos humanos envolvidos na medida;
- b)A formação em sala realizada em Portugal;
- c)A divulgação do INOV Contacto;
- d)O recrutamento e seleção dos estagiários;
- e)As ações de acolhimento e apoio à integração na vida ativa dos estagiários;
- f)Quaisquer outros encargos decorrentes da implementação da medida que sejam qualificados como custos elegíveis para efeitos de financiamento europeu.
- 3 -Os pagamentos são efetuados pela AICEP, E. P. E., aos destinatários do INOV Contacto, no caso das despesas referidas no n.º 1, e às entidades fornecedoras dos serviços, no caso das despesas referidas no n.º 2.
- 4 -As regras relativas às despesas elegíveis não previstas no presente diploma são definidas no regulamento interno.