Artigo 8.º
Despesas elegíveis
Redação registada como em vigor em 01/12/2023.
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- 1 -No âmbito do INOV Contacto são suportadas as seguintes despesas por estagiário:
- a)Durante a 1.ª fase:
- i)Bolsa de formação mensal, no valor correspondente ao nível 12 da tabela remuneratória única (posição remuneratória 1 - técnico superior) do regime jurídico das Carreiras Gerais da Administração Pública;
- ii)Subsídio de refeição, nos termos fixados para os trabalhadores da Administração Pública;
- iii)Seguro de acidentes de trabalho, segundo a legislação em vigor;
- iv)(Revogada.)
- b)Durante a 2.ª fase são elegíveis, para além das despesas previstas na alínea anterior, as seguintes:
- i)Subsídio de alojamento, devido desde o dia da partida para o estrangeiro até ao último dia efetivo do estágio no país de destino, de acordo com a tabela publicada no site INOV Contacto;
- ii)Viagens (ida e volta) entre Portugal e o país de estágio, por via aérea e/ou outro transporte público, em classe económica;
- iii)Seguro de Acidentes Pessoais, que garante a reparação dos acidentes decorrentes de riscos profissionais e extraprofissionais;
- iv)Seguro de Saúde Internacional.
- a)Durante a 1.ª fase:
- 2 -São ainda suportadas as despesas relacionadas com:
- a)O funcionamento da plataforma digital de interligação dos recursos humanos envolvidos na medida;
- b)A formação em sala realizada em Portugal;
- c)A divulgação do INOV Contacto;
- d)O recrutamento e seleção dos estagiários;
- e)O programa de mentoria;
- f)A dinamização da rede NetworkContacto;
- g)A aplicação de Inteligência Artificial (IA) ao modelo de matching e de avaliação do estágio;
- h)O estudo e prospeção das competências necessárias à economia e sociedade portuguesa do futuro;
- i)Quaisquer outros encargos decorrentes da implementação da medida, desde que sejam qualificados como custos elegíveis para efeitos de financiamento europeu.