- 1 -O requerimento é apresentado pelo titular do direito, ou por quem o represente, no serviço de segurança social da sua área de residência, instruído com os seguintes meios de prova:
- a)Documento emitido pela Empresa de Desenvolvimento Mineiro, SGPS, S. A. que comprove que o beneficiário falecido era trabalhador na ENU;
- b)Certidão de óbito onde conste que a causa da morte do beneficiário foi uma neoplasia maligna, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
- c)A prova da causa de morte pode ainda ser efetuada através de documento emitido pelo serviço do Serviço Nacional de Saúde, devidamente assinado pelo médico que acompanhou o trabalhador, ou na sua impossibilidade, pelo médico responsável pelo serviço;
- d)Cópia da escritura de habilitação de herdeiros do trabalhador falecido quando o requerente à compensação seja seu filho.
- 2 -Para efeitos de instrução do requerimento, os serviços de segurança social competentes podem solicitar ao requerente a apresentação de meios de prova documental adicionais considerados necessários.
- 3 -Nas situações previstas no n.º 5 do artigo anterior, deve ser apresentado apenas um requerimento identificando todos os titulares com direito à compensação.
Artigo 6.º — Requerimento e meios de prova
Vigente desde: 11/07/2016
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