O montante da compensação devida é paga ao requerente pelo Fundo de Socorro Social, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., nos termos do n.º 5.2 do Regulamento do Fundo de Socorro Social, aprovado pela Portaria n.º 428/2012, de 31 de dezembro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Requerimento
(ver documento original)