O artigo 3.º da Portaria n.º 202/2001, de 13 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
É atribuída a gestão do Programa Férias em Movimento ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
O artigo 3.º da Portaria n.º 202/2001, de 13 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
É atribuída a gestão do Programa Férias em Movimento ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
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