- 1 -O participante deve respeitar os regulamentos em vigor e é responsável pelos prejuízos causados à entidade organizadora ou terceiros, podendo incorrer na pena de exclusão quando a sua ação tenha afetado o normal funcionamento das atividades;
- 2 -O participante deve prestar informações corretas e apresentar toda a documentação solicitada pelo IPDJ, I. P., nos termos do presente Regulamento ou de outros que venham a ser elaborados.
Artigo 13.º — Deveres dos participantes
Vigente desde: 31/05/2017
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Em vigor desde 31/05/2017