- 1 -Os participantes ou os seus representantes legais podem desistir da inscrição no Programa comunicando essa intenção aos competentes serviços desconcentrados do IPDJ, I. P., que abranjam a área onde se realizem as atividades de campo de férias e à entidade organizadora, nas seguintes condições:
- a)Sendo as comunicações de desistência efetuadas antes do fim do prazo das inscrições, é devolvida uma percentagem de 75 % do valor total da taxa de inscrição;
- b)Sendo as comunicações de desistência efetuadas após o termo do prazo das inscrições, ou caso o participante não compareça na atividade, não há lugar à devolução da taxa de inscrição.
- 2 -Excecionam-se ao estabelecido na alínea b) do número anterior as desistências ou não comparências justificadas por motivos de saúde devidamente comprovados, casos em que é devolvida uma percentagem de 75 % do valor da taxa de inscrição.
Artigo 14.º — Desistências
Vigente desde: 31/05/2017
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Em vigor desde 31/05/2017