- 1 -O IPDJ, I. P., reserva-se o direito de cancelar projetos aprovados e em fase de execução que se revelem desadequados e não cumpram a legislação em vigor.
- 2 -O cancelamento dos projetos nos termos referidos no número anterior pode determinar a aplicação acessória das penalizações previstas no artigo 11.º do presente Regulamento.
- 3 -A entidade organizadora é obrigada a reembolsar o participante do valor total pago no ato da inscrição, sempre que a atividade seja cancelada em conformidade com o n.º 1 deste artigo, ou sempre que a entidade organizadora não cumpra o disposto no artigo 10.º do Regulamento.
Artigo 16.º — Cancelamentos
Vigente desde: 31/05/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/05/2017