Constituem deveres do IPDJ, I. P.:
- a)Divulgar o Programa e os projetos aprovados;
- b)Definir em cada ano os períodos de candidatura, de aprovação e de realização dos projetos, bem como os períodos para inscrição dos jovens;
- c)Rececionar os projetos e as inscrições dos participantes nos projetos aprovados;
- d)Efetuar a concessão do apoio financeiro à entidade organizadora do projeto, conforme o n.º 2 do artigo 7.º do presente Regulamento;
- e)Acompanhar e avaliar o desenrolar das atividades;
- f)Comunicar a aprovação dos projetos com a antecedência mínima de cinco dias em relação ao início da atividade;
- g)Esclarecer e interpretar eventuais dúvidas suscitadas pelo presente Regulamento.