- 1 -As áreas de atividades de campos de férias são definidas pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., e podem enquadrar-se nas seguintes áreas:
- a)Desporto;
- b)Ambiente;
- c)Cultura;
- d)Património histórico e cultural;
- e)Multimédia.
- 2 -As atividades a desenvolver podem ter uma componente predominantemente lúdica, ou acumular aspetos lúdicos com a aprendizagem e o desenvolvimento de tarefas.
Artigo 2.º — Atividades
Vigente desde: 31/05/2017
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