A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 15 de junho de 2018.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Adaptação do protocolo do Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas (CENJOR)
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, o Sindicato dos Jornalistas, a Associação da Imprensa Diária e a APIMPRENSA - Associação Portuguesa de Imprensa, outorgantes do protocolo em anexo à Portaria n.º 667/86, de 7 de novembro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 156/2002, de 20 de fevereiro, acordam em proceder à alteração do respetivo texto introdutório, da alínea a) da cláusula iii e do n.º 1 da cláusula vii, que passam a ter a seguinte redação:
Por acordo entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, o Sindicato dos Jornalistas, a Associação da Imprensa Diária e a APIMPRENSA - Associação Portuguesa de Imprensa, devidamente representados para o efeito, e nos termos do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, é estabelecido o protocolo que cria o Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas, o qual passa a ter a seguinte redação:
III
[...]
A frequência do Centro será facultada:
- a)Aos trabalhadores inscritos no Sindicato dos Jornalistas ou nas empresas filiadas na APIMPRENSA - Associação Portuguesa de Imprensa e na Associação da Imprensa Diária;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...].
Lisboa, junho de 2018.
Pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), António Valadas da Silva. - Pelo Sindicato dos Jornalistas, Sofia Branco. - Pela Associação Portuguesa de Imprensa, João Palmeiro. - Pela Associação da Imprensa Diária, Fernando Monteiro. - Pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.
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