- 1 -Os cursos PLA estão organizados por referenciais de competências e de formação que constam do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), aos quais correspondem os níveis de proficiência linguística de acordo com o QECRL e a respetiva carga horária.
- 2 -O CNQ integra igualmente uma unidade de formação de curta duração específica que deve ser mobilizada quando se verifique que os formandos usam outro alfabeto que não o latino ou outro sistema de escrita.
- 3 -As entidades referidas no n.º 1 do artigo 3.º devem aferir o nível de conhecimento de partida da língua portuguesa dos formandos e posicioná-los no nível de proficiência adequado à avaliação feita.
- 4 -A obtenção de um nível de proficiência linguística não está condicionada à realização do nível anterior.
- 5 -Os horários de funcionamento dos cursos PLA devem ser flexíveis, possibilitando a oferta diferenciada em função das necessidades dos formandos.
Artigo 5.º — Organização e funcionamento dos cursos
Vigente desde: 05/08/2020
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Em vigor desde 05/08/2020