- 1 -Os prémios de desempenho a atribuir no ano civil em curso são fixados nos montantes referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 173/2019, de 5 de junho.
- 2 -O disposto no número anterior mantém-se em vigor até que seja proferida nova portaria que expressamente o altere.
Artigo 2.º — Prémios
Vigente desde: 01/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2021