- 1 -A comparticipação financeira da segurança social corresponde ao valor máximo convencionado de 1300 (euro) utente/mês (mil e trezentos euros).
- 2 -A comparticipação financeira das vagas extra-acordo em ERPI, para pessoas provenientes de situação de altas hospitalares, visa assegurar as situações de acolhimento de utentes ocorridas até 31 de dezembro de 2022, no âmbito da reserva de vagas para a segurança social - COVID-19.
- 3 -A manutenção dos utentes integrados em vaga-extra acordo depende de uma avaliação social, nos termos previstos no artigo 3.º da presente portaria.
Artigo 2.º — Comparticipação financeira
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022