- 1 -A manutenção dos utentes integrados em vaga extra-acordo na resposta social ERPI está sujeita a avaliação social das condições sociofamiliares e económicas do utente, bem como a inexistência de redes informais e formais de apoio alternativo, nos termos do artigo anterior, que fundamente a necessidade de acolhimento em vaga extra-acordo.
- 2 -Esta avaliação social é efetuada pela equipa técnica da instituição e remetida, semestralmente, aos serviços competentes do Instituto da Segurança Social, I. P.
Artigo 3.º — Avaliação Social
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022