- 1 -O prazo máximo para os beneficiários iniciarem a execução física e financeira das operações é de seis meses, contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação.
- 2 -A conclusão da execução física e financeira das operações ocorre com a entrega do relatório final de implementação das respetivas EDL.
- 3 -Em caso excecionais e devidamente justificados, o presidente da comissão diretiva da autoridade de gestão do PEPAC no continente pode autorizar a prorrogação dos prazos previstos no número anterior.
Artigo 14.º — Execução das operações
Vigente desde: 09/08/2024
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Em vigor desde 09/08/2024