Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as operações que se enquadrem nos objetivos do artigo 2.º, nomeadamente, nas seguintes atividades:
- a)Funcionamento dos GAL ou das respetivas entidades gestoras;
- b)Formação e capacitação dos recursos;
- c)Promoção de organização de seminários, colóquios e conferências nas áreas de atuação;
- d)Acompanhamento e avaliação da estratégia;
- e)Animação da estratégia.