A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 15 de abril de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de Proteção Imediata
Barrancão - Furo 1
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
− 18 006,841 7
− 123 112,297 0
2
− 18 046,763 1
− 123 112,061 5
3
− 18 044,975 1
− 123 054,805 4
4
− 18 036,702 7
− 123 058,681 1
5
− 18 011,833 8
− 123 065,101 6
6
− 18 005,079 3
− 123 064,752 2
Barrancão - Furo 2
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
− 17 933,418 6
− 123 101,820 3
2
− 17 935,903 3
− 123 062,938 9
3
− 17 895,697 1
− 123 057,114 1
4
− 17 893,660 1
-123 098,604 8
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
Barrancão - Furo 1
Barrancão - Furo 2
119948290