- 1 -Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período definido ou de período contínuo, consoante decisão do gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divulgados pela autoridade de gestão com uma antecedência não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início do prazo de submissão.
- 2 -A apresentação dos pedidos efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do PRODER, em www.proder.pt, e está sujeita a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de apoio.
Artigo 11.º — Apresentação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 05/05/2011
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Em vigor desde 05/05/2011