- 1 -Os pedidos de apoio que cumpram os critérios de elegibilidade aplicáveis são avaliados em função do resultado da respectiva valia do plano empresarial (VPE), calculada de acordo com os factores e a fórmula constantes do anexo iv.
- 2 -A alteração dos critérios de selecção referidos no n.º 1, aprovada em conformidade com o procedimento legalmente previsto, é divulgada no sítio do PRODER, em www.proder.pt.
Artigo 10.º — Critérios de selecção dos pedidos de apoio
Vigente desde: 05/05/2011
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Em vigor desde 05/05/2011