- 1 -Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis ao beneficiário as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.
- 2 -Em caso de incumprimento do plano empresarial, o prémio à instalação pode ser recuperado, de forma proporcional ao grau de incumprimento detectado, quando este seja superior a 5 %.
Artigo 22.º — Reduções e exclusões
Vigente desde: 05/05/2011
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Em vigor desde 05/05/2011