- 1 -Para a determinação do valor do investimento elegível, as despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo ii, considerando, para a transformação e comercialização dos produtos agrícolas da exploração, os sectores de actividades (CAE) aí mencionados.
- 2 -Para a determinação do valor do investimento do plano empresarial (VIPE), as despesas elegíveis são, designadamente, as constantes dos anexos ii e iii.
Artigo 9.º — Despesas elegíveis e não elegíveis
Vigente desde: 05/05/2011
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