- 1 -Se o pedido do serviço for cancelado pelo requerente, com antecedência prévia superior a 24 horas relativamente ao início da respetiva prestação, apenas são cobradas as despesas de natureza administrativa, previstas no nº 2 do artigo 5.º
- 2 -O valor das despesas previstas no número anterior deve ser descontado no reembolso das importâncias já pagas, quando a este haja lugar.
Artigo 3.º — Cancelamento do pedido do serviço
Vigente desde: 16/05/2013
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Em vigor desde 16/05/2013