- 1 -A prestação dos serviços públicos e a emissão de licenças, certificações e títulos análogos previstos no anexo I à presente portaria, é agravada de uma sobretaxa se, a pedido do requerente, for realizada fora do horário normal de funcionamento da DGRM, que decorre de segunda-feira a sexta-feira entre as 9 horas e as 17 horas e 30 minutos.
- 2 -A sobretaxa referida no número anterior é calculada sobre o valor respetivo fixado no anexo I à presente portaria, nas seguintes percentagens:
- a)Nos dias úteis, das 17 horas e 30 minutos às 20 horas: 150%;
- b)Nos dias úteis, das 20 às 9 horas do dia seguinte e nos sábados, domingos e feriados: 200%.
- 3 -A prestação de serviço de urgência, dentro do prazo legal, é agravada com sobretaxa de 100% sobre o valor respetivo fixado no anexo I à presente portaria.
- 4 -A mudança do local da prestação do serviço, por indicação do requerente, com vinte e quatro horas de antecedência relativamente à prestação do serviço, implica o pagamento de uma sobretaxa de 50% sobre o valor respetivo fixado no anexo I à presente portaria.
Artigo 4.º — Sobretaxas
Vigente desde: 16/05/2013
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Em vigor desde 16/05/2013