A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 15 de abril de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Vale de Rodão
Vértices
M (m)
P (m)
1
63 842,00
- 29 521,00
2
63 850,00
- 29 523,00
3
63 846,00
- 29 539,00
4
63 837,00
- 29 537,00
Celorica
Vértices
M (m)
P (m)
1
64 985,00
- 29 376,00
2
65 018,00
- 29 373,00
3
65 019,00
- 29 373,00
4
65 027,00
- 29 406,00
Fonte do Concelho
Vértices
M (m)
P (m)
1
65 359,00
- 29 868,00
2
65 390,00
- 29 859,00
3
65 398,00
- 29 866,00
4
65 403,00
- 29 871,00
5
65 402,00
- 29 875,00
6
65 389,00
- 29 898,00
Pitaranha
Vértices
M (m)
P (m)
1
70 404,32
- 33 043,12
2
70 405,00
- 33 043,00
3
70 405,68
- 33 043,12
4
70 406,29
- 33 043,47
5
70 406,73
- 33 044,00
6
70 406,97
- 33 044,65
7
70 406,97
- 33 045,35
8
70 406,73
- 33 046,00
9
70 406,29
- 33 046,53
10
70 405,68
- 33 046,88
11
70 405,00
- 33 047,00
12
70 404,32
- 33 046,88
13
70 403,71
- 33 046,53
14
70 403,27
- 33 046,00
15
70 403,03
- 33 045,35
16
70 403,03
- 33 044,65
17
70 403,27
- 33 044,00
18
70 403,71
- 33 043,47
Porto Roque
Vértices
M (m)
P (m)
1
70 160,00
- 35 127,00
2
70 209,00
- 35 130,00
3
70 210,00
- 35 131,00
4
70 201,00
- 35 182,00
Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Ortoimagens de 2023 (DGT)
Vale de Rodão
Celorica
Fonte do Concelho
Pitaranha
Porto Roque
119948291