A candidatura através de concurso local de acesso é incompatível com a candidatura por qualquer dos regimes previstos nos artigos 40.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 189/92, bem como com a candidatura pelos regimes de reingresso, mudança de curso ou transferência.
Artigo 6.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 31/03/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/1994