- 1 -A candidatura consiste na indicação, por ordem decrescente de preferência, dos códigos correspondentes aos cursos para os quais o estudante disponha das condições de candidatura adequadas e onde pretenda matricular-se.
- 2 -As indicações referidas no n.º 1 são feitas em boletim de candidatura de modelo próprio a definir pelo estabelecimento de ensino superior.
Artigo 8.º — Modo de realização da candidatura
Vigente desde: 31/03/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/1994