- 1 -O director do Hospital tem as competências estabelecidas no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, cabendo-lhe, nomeadamente, a coordenação dos diversos sectores, bem como a representação do Hospital.
- 2 -O director possui ainda as competências inerentes à presidência do conselho de administração.
Artigo 10.º — Competência do director do Hospital
Vigente desde: 31/03/2000
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