Os CRI visam melhorar a acessibilidade, a qualidade, a produtividade, a eficiência e a efectividade da prestação de cuidados de saúde, mediante uma melhoria das regras de utilização dos recursos existentes, bem como através de uma maior responsabilização dos profissionais pela gestão dos recursos postos à sua disposição.
Artigo 27.º — Finalidades e objectivos
Vigente desde: 31/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2000