- 1 -A nomeação e a competência do enfermeiro-supervisor obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
- 2 -Compete ao enfermeiro-director de serviço de enfermagem definir a área relativamente à qual o enfermeiro-supervisor em serviço no HOJA exerce as suas funções.
Artigo 35.º — Enfermeiro-supervisor
Vigente desde: 31/03/2000
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