O HOJA privilegiará formas actuantes de convivência com a comunidade em que se integra, designadamente com unidades de saúde, instituições e serviços da área da segurança social, autarquias locais, instituições académicas, escolas de formação profissional, instituições particulares de solidariedade social e outras entidades nacionais e internacionais de interesse público.
Artigo 42.º — Relacionamento com a comunidade
Vigente desde: 31/03/2000
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Em vigor desde 31/03/2000