- 1 -Após o licenciamento, a nova EEEC deve comunicar ao IMT, I. P., a abertura da primeira escola de condução.
- 2 -Nos casos em que a primeira escola de condução é nova, a EEEC deve requerer a realização de vistoria no prazo de 10 dias após a emissão da licença de EEEC nos termos do n.º 6 do artigo anterior e indicar ou confirmar os seguintes elementos:
- a)Designação da escola de condução;
- b)Localização, incluindo morada e georreferenciação;
- c)Indicação de que a localização da escola de condução se situa num raio superior a 500 metros de escola de condução já existente;
- d)Indicação do âmbito de ensino;
- e)Identificação do diretor de escola de condução;
- f)Indicação dos veículos de afetação exclusiva à escola de condução e respetiva área de estacionamento junto à escola de condução;
- g)Identificação dos instrutores;
- h)Descrição das instalações, equipamento pedagógico, incluindo informação sobre a utilização de ferramentas de ensino à distância e simuladores, se aplicável;
- i)Descrição das condições de acessibilidade às instalações.
- 3 -A comunicação referida no número anterior deve ser acompanhada da seguinte documentação:
- a)Declaração em como cumpre os requisitos mínimos relativos ao equipamento e às instalações da escola de condução, nos termos dos Anexos V e VI da presente portaria;
- b)Planta das instalações, assinadas por técnico habilitado nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na escala de 1:100, contendo a área de cada compartimento e a utilização pretendida para cada um deles;
- c)Termo de responsabilidade do técnico autor do projeto de arquitetura ou do técnico habilitado para subscrever projetos de arquitetura, atestando o cumprimento dos requisitos mínimos relativos às instalações da escola de condução;
- d)Licença de utilização para fins comerciais ou serviços, emitida pela câmara municipal da área de localização da escola de condução;
- e)Declaração comprovativa de que a localização da escola de condução cumpre o disposto na alínea c) do número anterior;
- f)Documento comprovativo da titularidade das instalações da escola de condução;
- g)Documento comprovativo da área de estacionamento e respetiva autorização de utilização.
- 4 -O IMT, I. P., realiza a vistoria no prazo de 20 dias, contados da data do pagamento da respetiva taxa.
- 5 -Quando a primeira escola de condução seja adquirida, a nova EEEC deve comunicar a transmissão, considerando-se esta comunicação como a comunicação de abertura prevista no artigo 22.º da Lei n.º 14/2014, de 18 de março.
Artigo 19.º — Comunicação de abertura de escola de condução
Vigente desde: 23/06/2015
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Em vigor desde 23/06/2015