O contrato de formação deve ser celebrado entre a empresa exploradora de escola de condução (EEEC) e o candidato a condutor antes de ter início a formação e deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
- a)Identificação das partes;
- b)Identificação da escola de condução;
- c)Identificação da categoria de carta de condução a que o candidato a condutor se pretende habilitar e sobre a qual vai incidir o ensino da condução;
- d)Descrição da formação a ministrar, incluindo o número mínimo de lições de ensino teórico e número mínimo de horas e quilómetros a percorrer no ensino prático;
- e)Indicação de ensino teórico partilhado de veículos pesados, se aplicável;
- f)Descrição de todos os valores a cobrar pelo serviço de ensino da condução contratado, de acordo com a tabela de preços afixada;
- g)Identificação dos centros de exame onde a escola de condução pode propor candidatos a condutor a exame de condução;
- h)Menção expressa de que a escolha do centro de exames cabe ao candidato a condutor;
- i)Condições de transferência do candidato a condutor;
- j)Número de apólice do seguro de responsabilidade civil específico para a condução de veículos em situação de instrução.